domingo, julho 19, 2009

Por motivos de força maior não acredito nos deputados das ocidentais praias lusitanas

O trabalho político, seja lá o que isso for, foi o motivo mais apresentado pelos deputados portugueses para justificar as faltas às reuniões plenárias na actual legislatura, tendo sido justificação para aproximadamente 4000 faltas, seguindo-se as faltas por doença, perto de 1200.

Os dados foram obtidos pela Agência Lusa nos registos oficiais das presenças e faltas dos deputados que a Assembleia da República disponibiliza na sua página da Internet (www.parlamento.pt ).

Segundo os referidos registos oficiais, nos cerca de quatro anos e meio desta legislatura realizaram-se no Parlamento 464 reuniões plenárias - que têm lugar às quartas e quintas-feiras à tarde e às sextas-feiras de manhã.

A segunda-feira é um dia sem actividades parlamentares, reservado para contacto dos deputados com os eleitores, enquanto as terças-feiras e as quartas de manhã são em regra dedicadas às reuniões das comissões parlamentares.

Os 230 deputados neste momento em funções - em conjunto com aqueles que os antecederam no lugar e que, ao longo da legislatura, suspenderam ou renunciaram ao mandato - registaram perto de 6500 faltas justificadas às reuniões plenárias.

Para mais de metade dessas faltas, mais de 3990, o trabalho político foi a justificação apresentada.

A doença aparece nos registos oficiais em segundo lugar, como justificação para pelo menos 1197 faltas, distribuídas por quase dois terços dos deputados. Foram cerca de 80 os deputados sem nenhuma falta por doença em toda a legislatura.

A força maior justificou cerca de 150 faltas ao plenário, o luto perto de 75, a paternidade 39, o casamento 21 e a maternidade três. Houve ainda mais de 80 faltas justificadas por se considerar relevante o motivo invocado.

De acordo com o Estatuto dos Deputados, "considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade, a paternidade, o luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares".

O regime de faltas e presenças ao plenário em vigor, que neste ponto reproduz o anterior, estabelece que na justificação das faltas "a palavra do deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais", mas que "quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana".

Foto: Adaptada de

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