terça-feira, julho 13, 2010

Ele furta e quem se lixa somos nós...

A Provedoria de Justiça de Portugal informou o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas que não tem competência para apreciar a queixa que este lhe apresentou contra o deputado Ricardo Rodrigues, autor do furto de dois gravadores a jornalistas da revista "Sábado".

A Provedoria de Justiça declara não ter competência para apreciar a queixa que o Conselho Deontológico lhe apresentou contra o deputado Ricardo Rodrigues, membro da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, vice-presidente do grupo parlamentar do PS (partido do Governo) e autor do furto (ele chamou-lhe “tomar posse”) de dois gravadores a jornalistas da revista «Sábado».

Ao que parece, por razões que razão (des)conhece, só mesmo alguns Jornalistas consideram que a atitude do deputado configura um atentado à liberdade de imprensa e foi uma grosseira restrição à liberdade de expressão e informação.

A Provedora-Adjunta de Justiça, Helena Vera-Cruz Pinto, informou o Conselho Deontológico que a lei exclui dos «poderes de inspecção e de fiscalização do Provedor de Justiça os órgãos de soberania, entre os quais consabidamente se inclui a Assembleia da República».

Acrescenta: «Quer em relação ao Parlamento, como ao Governo e aos Tribunais, a intervenção do Provedor de Justiça enxerta-se apenas no quadro da actividade administrativa e legislativa, sendo alheia ao exercício da função política».

Esta decisão, recorde-se por uma questão de mera salubridade mental, segue-se a idênticas posições transmitidas por duas comissões parlamentares, que igualmente se consideraram incompetentes para apreciar o caso que teve como protagonista o deputado do PS.

O furto dos gravadores foi perpetrado com surpreendente irresponsabilização política. Surgindo os tribunais — conforme se deduz pelo esclarecimento da Provedoria de Justiça, pelas posições expressas pelas comissões parlamentares e por declarações do Presidente da Assembleia da República — como última instância para apreciar a conduta de um deputado em exercício da função política.

Do mal o menos. O tribunal da 12ª vara de Lisboa decidiu, no passado dia 2, devolver os gravadores aos jornalistas Fernando Esteves e Maria Henrique Espada e mandou arquivar a providência cautelar interposta por Ricardo Rodrigues, por concluir não existirem provas que sustentem quaisquer das alegações do deputado. O juiz negou também provimento ao pedido de destruição da gravação da entrevista.

No meio disto tudo recordo-me de uma velha frase usada por alguns dos meus mestres de Jornalismo quando, há trinta e tal anos, tive a infeliz ideia de querer ser jornalista: “Como dizia o Herodes, ou te calas ou te fodes...”. Seja como for, o Herodes já morreu e fodido já eu estou há muito!

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